O Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA), autarquia federal instituída pela Lei nº 5.905/1973, a qual possui como função precípua fiscalizar e disciplinar o exercício da Enfermagem em todo o estado do Pará, procurando desenvolvê-la e fortalecê-la, vem perante a presente nota manifestar-se como segue.
Este Conselho tomou conhecimento do Memorando Circular n° 275/2022 – DCRTS/ SESMA (Secretaria Municipal de Saúde de Belém), de 18 de março de 2022, destinado aos diretores dos departamentos/ diretores dos hospitais/ unidades de pronto atendimento/ SAMU 192/ gerentes de unidades/ casas especializadas, tendo como assunto orientações quanto a execução de extensões de carga horária.
O Coren-PA está adotando as medidas cabíveis frente as orientações trazidas no documento citado acima e ressaltamos que dentre as 14 (quatorze) categorias profissionais reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), nenhuma é de categorias “não médicas”. Não podemos permitir que injustiças praticadas contra aqueles que desempenham funções essenciais para a sociedade sejam perpetuadas. Não existe saúde sem a Enfermagem!
PLENÁRIO DO COREN-PA
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