Inscrição Remida

Você deve acessar o site do COREN-PA e Agendar Atendimento com assunto “INSCRIÇÃO REMIDA” na sede em Belém ou subseções (Altamira, Marabá, Redenção ou Santarém).

Link para AGENDAR ATENDIMENTO:

http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnet.asp?conselho=corenpa

Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com sua carteira coren e seus documentos em cópia e original (comprovante de residência, RG) para realizarmos requerimento de inscrição remida.

IMPORTANTE:

A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

-> A inscrição remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;

b) Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;

c) Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Importante: Relativo a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.

-> Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

a) O inscrito detentor de inscrição remida que solicitar inscrição em nova categoria também estará isento das anuidades da nova categoria;

b) O inscrito que tenha condição de obter IR em uma categoria, sendo este detentor de mais inscrições, a estas também será devida a IR;

c) Ao profissional portador de Inscrição Remida será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição, seguido da letra “IR”, ligada por hífen;

d) O profissional com inscrição cancelada e que reúna as primeiras condições descritas, poderá requerer diretamente a inscrição remida.



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