Link para saber como realizar a primeira inscrição: http://pa.corens.portalcofen.gov.br/primeira-inscricao
Link para saber quais documentos são necessários: http://www.corenpa.org.br/primeira-inscricao
Link para saber como realizar a primeira inscrição: http://pa.corens.portalcofen.gov.br/primeira-inscricao
Link para saber quais documentos são necessários: http://www.corenpa.org.br/primeira-inscricao
O beneficio é para a sociedade, que pode contar com profissionais devidamente habilitados ao exercício da profissão e com uma entidade que zela pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados e pelo cumprimento da lei do exercício profissional. Busca-se a proteção da saúde da pessoa, família e coletividade, bem como assistência de enfermagem livre de danos de imperícias, negligência ou imprudência.
O COREN-PA é uma autarquia de fiscalização profissional, e tem como objetivos básicos disciplinar e fiscalizar o cumprimento da lei do exercício profissional ( Lei 7.489/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
Acesse o link abaixo para saber mais sobre inscrição remida e como/quando solicitá-la: http://www.corenpa.org.br/inscricao-remida
Para solicitar segunda via da carteira coren ou renová-la você deve seguir o passo a passo no link: http://www.corenpa.org.br/segunda-via-de-carteira-renovacao
A Certidão Negativa é emitida no caso do profissional estar regular com a situação ética e eleitoral e com as anuidades em dia, inclusive a do ano vigente. Quando existe uma pendência de quitação de anuidades, o profissional poderá firmar um acordo das anuidades e a partir do pagamento da primeira parcela terá disponível a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.
O valor da anuidade é fixado pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM por meio de resolução.
Não. O aposentado deve comparecer ao COREN-PA para solicitar cancelamento de inscrição por meio de requerimento.
Não. O cancelamento somente é realizado mediante requerimento do profissional e devolução da carteira coren para nosso endereço: Av. Duque de Caxias, 862, Bairro: Marco, CEP: 66093-026, Belém-PA.
Depende. Se o profissional for exercer a profissão pelo período de até 90 dias, ele poderá usar a carteira do COREN-PA em outro estado, acima deste prazo e caso o profissional mudar-se definitivamente de estado, o mesmo deverá solicitar transferência de jurisdição para o COREN do estado em que irá residir.
A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.
Sim. A qualquer momento ele poderá solicitar a reabertura de inscrição.
Excepcionalmente, a existência de débitos não é impedimento para o inscrito requerer o cancelamento de sua inscrição na hipótese do mesmo desejar, por qualquer motivo, encerrar suas atividades profissionais. Nesta situação o profissional poderá parcelar o débito.
O não cumprimento do parcelamento concedido ensejará o início da cobrança executiva do débito não quitado.
O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março de cada ano, estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.
Para solicitar o cancelamento de inscrição você deve seguir o passo a passo do link abaixo: http://www.corenpa.org.br/cancelamento-de-inscricao
Sim. A suspensão temporária pode ser requerida a qualquer momento nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.
Clique no link abaixo para saber mais informações de como solicitar suspensão de inscrição: http://www.corenpa.org.br/suspensao-de-inscricao
Sim. A partir da inscrição, haverá recolhimento de anuidades até que seja solicitado cancelamento pelo profissional.
O COREN-PA preza pela garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressuposto e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Questões inerentes à defesa dos interesses econômicos são cabíveis às associações e sindicatos legalmente instituídos. Sendo assim, dúvidas sobre piso salarial, carga horária de trabalho, FGTS e folgas deverão ser tratadas com o sindicato da categoria profissional ou junto às Delegacias Regionais do Trabalho.
Registro de Empresa já Constituída:
Além dos documentos acima, especificamente:
Para empresa privada, cópia da guia de recolhimento da taxa para RE ou cópia da certidão de filantropia (quando aplicável);
Obs: Quando tratar-se de Instituição de Ensino, anexar ainda, cópia da Resolução do CEE/PA autorizando o funcionamento do Curso e/ou alterações ocorridas.
Para empresa pública, cópia autenticada do regimento interno e/ou regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas atividades de enfermagem;
Renovação do Certificado de Registro de Empresa:
Todos documentos presentes para Registro de Empresa e
Certidão de Regularidade Financeira da Empresa emitida pelo COREN-PA;
Cancelamento do Registro de Empresa junto ao COREN-PA (por encerramento das atividades ou falência):
1 Requerimento padronizado pelo COREN-PA, acompanhado dos seguintes documentos:
Especificamente para Escola: Cópia da Resolução do CEE que defina o encerramento da atividade.
Para maiores informações, acessar o menu FISCALIZAÇÃO -> REGISTRO DE EMPRESAS em nosso site.
Para saber mais informações sobre registro de especialização, você deverá acessar o link abaixo: http://www.corenpa.org.br/registro-de-especializacao
Para saber como proceder para solicitar transferência de jurisdição, você deve seguir o passo a passo do link abaixo:
http://www.corenpa.org.br/transferencia-de-jurisdicao